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Obrigatoriedade Nota Fiscal Eletrônica

No mês de outubro, o Governo Estadual publicou a Instrução Normativa nº 19/2011, alterando a IN/SEFA n° 03/2010, trazendo procedimentos a serem adotados a partir de janeiro de 2012 quanto a obrigatoriedade de emissão da NFe.

A partir de 01/01/2012, todos os estabelecimentos que sejam contribuintes do ICMS, estão obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, sendo assim, não poderão mais utilizar as notas fiscais série 1, sendo permitidos apenas as de série D.

Esta obrigatoriedade não se aplica às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, c. p. ex., nas operações de venda realizadas fora do estabelecimento. Neste caso, o pedido de utilização e impressão das NF (série 1) deverá ser feito diretamente à CERAT – Coordenadoria Executiva Regional de Administração Tributária, de onde o contribuinte é jurisdicionado, não sendo possível efetuar o pedido através do site da Secretaria da Fazenda Estadual.

Ressaltamos que, a nova sistemática implicará em um controle mais efetivo das mercadorias – estoque, pelo contribuinte.

 

Elaborado por BETO MIRANDA

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