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Prorrogado o prazo para utilização do REP – Ponto Eletrônico

Em virtude do disposto na Portaria MTE nº. 373, de 25/02/2011, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para o dia 01 de setembro de 2011 o prazo para as empresas adequarem o registro eletrônico de ponto à Portaria 1510, que obriga o Registrador Eletrônico de Ponto – REP. A data limite era 1° de março.

Ressalta-se que, a medida não obriga nenhuma empresa a ter controle eletrônico de ponto, apenas regula as que já utilizam, assim, quem faz uso do meio eletrônico deve ajustar-se a nova sistemática ou retroceder para os moldes manuais ou mecânicos, amparados pelo art. 74, §2°, da CLT.

Ademais, a Portaria 373 aborda outra novidade, possibilita a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho pelos empregadores. E o que seria sistemas alternativos? A nova Portaria autoriza os empregadores a usar outros sistemas eletrônicos de controle de ponto que não previstos na anterior portaria 1510, desde que isto conste em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. E, em função do uso deste sistema alternativo, o empregador deve deixar disponível  ao empregado, até a data do pagamento, qualquer informação que lhe altere a folha de pagamento.

Assim, evitando grandes investimentos, a montadora Mercedes Benz e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC se anteciparam e já firmaram um acordo, permitindo que a empresa permaneça com os atuais sistemas de controle de jornada existentes, sem ter que investir nos REP com impressora.

Entretanto, diversas são as realidades das regiões brasileiras, não sendo a solução de uma praticada e aplicada em outra, principalmente, diante das divergências de entendimentos entre empregadores e dirigentes sindicais de trabalhadores, que podem dificultar a relação negocial instituída. Principalmente nas micros, pequenas e médias empresas, que ainda não desenvolveram uma cultura de negociação com os sindicatos, e por isto poderão ficar expostas a situações menos favorecidas que as grandes.

Elaborado por RIVALDO MIRANDA

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