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	<title>Ricon Contabilidade &#187; Notícias</title>
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		<title>Projeto do Simples Nacional vai à sanção</title>
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		<pubDate>Mon, 28 Jul 2014 16:47:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rivaldo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Sistema Fenacon Sescap/Sescon obteve mais uma importante conquista na noite de ontem: a inclusão de todas categorias do setor de serviços no Simples Nacional. O projeto de Lei Complementar 60/2014 foi aprovado na noite de ontem pelo Plenário do Senado Federal. A proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Sistema Fenacon  Sescap/Sescon obteve mais uma importante conquista na noite de ontem: a  inclusão de todas categorias do setor de serviços no Simples Nacional. O  projeto de Lei Complementar 60/2014 foi aprovado na noite de ontem pelo  Plenário do Senado Federal.</p>
<p>A proposta cria uma nova tabela para  serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso  geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços  relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e  psicologia. A nova tabela criada pelo projeto, de autoria do deputado  Vaz de Lima (PSDB-SP), entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte  ao da publicação da futura lei.</p>
<p>Ainda foi determinado pelo texto que o  Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) será responsável por  disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e  pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do  Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já  previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar  123/2006).</p>
<p><strong>Novo enquadramento</strong></p>
<p>O Plenário manteve ainda mudança feita na  Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços,  como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior  valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor  valor dentre as do setor de serviço.</p>
<p>Já os serviços advocatícios são incluídos  na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza  técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem  de imóveis são enquadrados na tabela três.</p>
<p><strong>Facilidades</strong></p>
<p>Para todas as empresas que se enquadrem  como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa  (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam  optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias  facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de  empresas.</p>
<p>Entre as facilidades estão prioridade em  licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das  relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e  participação em programas de estímulo à inovação.</p>
<p><strong>Substituição tributária</strong></p>
<p>Com o fim da chamada substituição  tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de  Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento  antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre  para os compradores do produto.</p>
<p>A substituição tributária dificulta a  competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes,  compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo  imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua  competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples  Nacional.</p>
<p>Entre os setores que continuam com  substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo;  produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de  higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços  sujeitos atualmente a esse mecanismo.</p>
<p><strong>Mercado de capitais</strong></p>
<p>As micro e pequenas empresas poderão  também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários  ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo  normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão  receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo  sociedades anônimas e fundos de investimento privados.</p>
<p><strong>Fenacon</strong></p>
<p>Desde a criação da Lei Geral, a <strong>Fenacon </strong>vem  buscando seu constante aprimoramento de forma a atender os anseios dos  empresários do setor de serviços, em especial a universalização da  abrangência dos Simples Nacional.</p>
<p>O presidente da Fenacon,  Mario Elmir Berti, comemorou a aprovação do projeto. “Sem dúvida as  micro e pequenas empresas do país só tem a ganhar com mais esse  importante aperfeiçoamento da lei”, disse.</p>
<p>A proposta vai à sanção presidencial.</p>
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		<title>Cobrança Especial Simples Nacional</title>
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		<pubDate>Mon, 28 Jul 2014 16:44:30 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL. De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>A Receita Federal do Brasil informa que  dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial  Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas  Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.</div>
<div></div>
<div>De acordo com o inciso V, do artigo 17, da  Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e  contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que  possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal,  cuja exigibilidade não esteja suspensa.</div>
<div></div>
<div>As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado <strong><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm" target="_blank">aqui</a></strong>.</div>
<div>Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.</div>
<div></div>
<div>Fonte: Receita Federal do Brasil</div>
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		<title>RFB libera transmissão das DCTF</title>
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		<pubDate>Mon, 28 Jul 2014 16:41:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rivaldo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil (RFB) informou à Fenacon que a transmissão das DCTF para apuração de maio de 2014 em diante, bem como o DCTF sem débitos, foi liberada na manhã desta segunda-feira (21). O processo é composto de duas etapas: o preenchimento da declaração, utilizando-se a versão 2.5 do PGD DCTF, seguido da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) informou à Fenacon  que a transmissão das DCTF para apuração de maio de 2014 em diante, bem  como o DCTF sem débitos, foi liberada na manhã desta segunda-feira  (21).</p>
<p>O processo é composto de duas etapas: o  preenchimento da declaração, utilizando-se a versão 2.5 do PGD DCTF,  seguido da transmissão da declaração. A RFB informou que o problema que  se encontrava na segunda fase, referente à transmissão já foi  solucionada e o processo pode ser feito normalmente.</p>
<p>O prazo para remessa vai até o próximo dia  8 de agosto. A RFB informou ainda que está providenciando a correção da  agenda tributária disponível no <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank">site oficial</a>.</p>
<p>Fonte: FENACON</p>
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		<title>O Pará e o sublimite 2012 aplicado no Simples Nacional</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Nov 2011 21:22:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rivaldo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A LC 123/2006, alterada pela LC 139/2011, no art. 19 estabelece que “sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, os Estados poderão (e não deverão) optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A LC 123/2006, <strong>alterada pela LC 139/2011</strong>, no art. 19 estabelece que <strong>“sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, os Estados</strong> <span style="text-decoration: underline;">poderão</span> (e não deverão) optar pela aplicação de sublimite <strong>para efeito de recolhimento do ICMS</strong> na forma do Simples Nacional em seus respectivos territórios, da seguinte forma:<strong>”</strong><em> (</em><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2011/leicp139.htm"><em>Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011</em></a><em>) (Produção de efeitos – vide art. 7º da </em><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2011/leicp139.htm"><em>Lei Complementar nº 139, de 2011</em></a><em>).</em></p>
<p>Visando melhor esclarecer o artigo citado, o inciso II, do dispositivo, aduz: “<strong>Os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de mais de 1% (um por cento) e de menos de 5% (cinco por cento) poderão</strong> optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual <strong>até 50%</strong> (cinquenta por cento) <strong>ou até 70%</strong> (setenta por cento) do limite previsto no inciso II do caput do art. 3º; e (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2011/leicp139.htm">Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011</a>) (Produção de efeitos – vide art. 7º da <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2011/leicp139.htm">Lei Complementar nº 139, de 2011</a>)”</p>
<p>Observa-se que, <strong>o estado federado não é obrigado a adotar receita limite regional</strong>, mas, se o estabelecer deve obedecer às regras trazidas nesse artigo, do contrário, a regra é o limite nacional de R$ 3.600.000,00.  Sendo assim, considerando que <strong>a participação do Estado do Pará no PIB Brasileiro é de <em>aproximadamente</em> 2% (dois por cento)</strong>, e, se o Estado optar pelo limite estadual (sublimite) obriga-se a aplicar um percentual de 50% a 70% sobre o limite federal. <strong>Dessa forma, o limite estadual deve ser de R$ 1.800.000,00 a R$ 2.520.000,00!</strong></p>
<p>Então, por que o Estado do Pará insiste em manter o menor percentual, visto que, <em>conforme</em> Decreto editado em outubro/2011 definiu, para 2012, o mesmo valor utilizado nos anos anteriores, <em>ou seja</em>, R$ 1.800.000,00.</p>
<p>Será que nosso Estado é mais pobre que os Estados do Maranhão e Amazonas, pois esses utilizam <em>hoje</em> o teto da tabela federal, <em>i.é</em>, R$ 2.400.000,00. Lembrando que eles têm um PIB menor que o nosso. Ah, não posso deixar de mencionar <em>também</em> que o Estado do Tocantins já editou norma elevando o sublimite a ser utilizado pelas MPE’s em 2012, de R$ 1.200.000,00 para R$ 1.800.000,00.</p>
<p>Esperamos que o Governo do Pará se sensibilize e edite novo Decreto elevando o limite Estadual no SIMPLES NACIONAL para, no mínimo, R$ 2.520.000,00, possibilitando assim que uma enxurrada de MPE’s se mantenham na sistemática de recolhimento, e impeça evasão fiscal, quebra de empresas e queda nos índices de desenvolvimento estadual.</p>
<p><strong>Elaborado por RIVALDO MIRANDA</strong></p>
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		<title>Obrigatoriedade Nota Fiscal Eletrônica</title>
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		<pubDate>Sat, 15 Oct 2011 15:56:44 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[No mês de outubro, o Governo Estadual publicou a Instrução Normativa nº 19/2011, alterando a IN/SEFA n° 03/2010, trazendo procedimentos a serem adotados a partir de janeiro de 2012 quanto a obrigatoriedade de emissão da NFe. A partir de 01/01/2012, todos os estabelecimentos que sejam contribuintes do ICMS, estão obrigados à utilização da Nota Fiscal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.rivaldomiranda.com.br/site/wp-content/uploads/2011/11/Logo-NFe.jpg" rel="lightbox[900]"><img class="aligncenter size-full wp-image-901" title="Logo NFe" src="http://www.rivaldomiranda.com.br/site/wp-content/uploads/2011/11/Logo-NFe.jpg" alt="" width="92" height="39" /></a></p>
<p>No mês de outubro, o Governo Estadual publicou a Instrução Normativa nº 19/2011, alterando a IN/SEFA n° 03/2010, trazendo procedimentos a serem adotados a partir de janeiro de 2012 quanto a obrigatoriedade de emissão da NFe.</p>
<p><strong>A partir de 01/01/2012, todos os estabelecimentos</strong> que sejam contribuintes do ICMS, <strong>estão obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NFe</strong>, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, sendo assim, não poderão mais utilizar as notas fiscais série 1, sendo permitidos <em>apenas</em> as de série D.</p>
<p><strong>Esta obrigatoriedade não se aplica às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo</strong>, <em>c. p. ex.</em>, nas operações de venda realizadas fora do estabelecimento. Neste caso, o pedido de utilização e impressão das NF (série 1) deverá ser feito <em>diretamente</em> à CERAT – <em>Coordenadoria Executiva Regional de Administração Tributária</em>, de onde o contribuinte é jurisdicionado, não sendo possível efetuar o pedido através do site da Secretaria da Fazenda Estadual.</p>
<p><strong>Ressaltamos que, a nova sistemática implicará em um controle mais efetivo das mercadorias – estoque, pelo contribuinte</strong>.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Elaborado por <strong>BETO MIRANDA</strong></p>
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		<title>Aviso Prévio de 30 para até 90 dias!?</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Sep 2011 02:39:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rivaldo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Desde 1989, tramita no Congresso Nacional projeto que propõe alteração nas regras do Aviso Prévio. Atualmente o empregador deve conceder aviso prévio de 30 (trinta) dias ao trabalhador. Mas, no último dia 21 de setembro, a Câmara Federal aprovou a proposta que pode elevar o prazo para até 90 (noventa) dias. Após análises de diversas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Desde 1989, tramita no Congresso Nacional projeto que propõe alteração nas regras do Aviso Prévio. Atualmente o empregador deve conceder aviso prévio de 30 (trinta) dias ao trabalhador. Mas, no último dia 21 de setembro, a Câmara Federal aprovou a proposta que pode elevar o prazo para até 90 (noventa) dias.</p>
<p>Após análises de diversas comissões, em julho do corrente ano, a proposta de mudanças, originária do Senado Federal, entrou em discussões em regime de urgência, e foi aprovada pelos Deputados Federais, semana passada.</p>
<p>A proposta aprovada propõe o aviso prévio proporcional. Pelas novas regras, o empregado com até um ano de laboro continua a cumprir os 30 dias, porém, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, limitado a 90 dias. Assim, por ex. o empregado que trabalhar numa empresa durante 15 anos, ao ser dispensado deverá receber aviso prévio de 72 dias.</p>
<p>No entanto, a nova lei resguarda, <em>ainda</em>, o direito de o empregador cobrar do trabalhador indenização pela demissão voluntária ou cumprimento de aviso no igual período que teria ele direito caso a dispensa fosse pelo empregador.</p>
<p>Agora, a proposta deverá ser encaminhada para sanção presidencial. No entanto, a presidenta Dilma Rousseff pode vetar toda ou partes da nova lei.</p>
<p><strong>Elaborador por RIVALDO MIRANDA</strong></p>
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		<title>Quase metade das empresas do país fecha após dois anos de vida</title>
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		<pubDate>Sun, 18 Sep 2011 17:41:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rivaldo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Comércio é a atividade que mais se destaca tanto por abertura e fechamento como em empregos Quatro em cada dez novas empresas fecha após dois anos no mercado. É o que revela o estudo Demografia das Empresas 2009, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado ontem. Das 464,7 mil empresas que iniciaram operações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="2">
<tbody>
<tr>
<td colspan="2" bgcolor="#FFFFFF"><a href="http://www.rivaldomiranda.com.br/site/wp-content/uploads/2011/09/regua-1.png" rel="lightbox[875]"><img class="aligncenter size-thumbnail wp-image-885" title="regua (1)" src="http://www.rivaldomiranda.com.br/site/wp-content/uploads/2011/09/regua-1-140x140.png" alt="" width="140" height="140" /></a></p>
<p><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>Comércio é a atividade que mais se destaca tanto por abertura e fechamento como em empregos</strong></span></p>
<p><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Quatro em cada dez novas empresas fecha após dois anos no mercado. É o que revela o estudo Demografia das Empresas 2009, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado ontem. Das 464,7 mil empresas que iniciaram operações em 2007, 353,6 mil (76,1%) sobrevivera em 2008 e 285 mil (61,3%) até 2009.</span></p>
<p>Em 2009, 4,3 milhões de empresas estavam ativas no Brasil e ocupavam 34,4 milhões de pessoas, sendo 28,2 milhões (82,2%) de assalariados e 6,1 milhões (17,8%) de sócios ou proprietários. Naquele ano, 946,7 mil empresas foram abertas no país, enquanto 755,2 mil fecharam as portas. Entre as atividades econômicas, o comércio foi a que mais se destacou, respondendo por 49,1% das novas empresas criadas, por 52,2% das que fecharam e por 34,7% dos empregos gerados.</p>
<p>Pequenas</p>
<p>O estudo mostra ainda que as companhias com até nove pessoas empregadas são as que menos conseguem se manter no mercado. As de menor porte predominam tanto na abertura como no fechamento.</p>
<p>Segundo o estudo, 79,9% dos estabelecimentos criados em 2009 não tinham empregados e 18,4% tinham de uma a nove pessoas assalariadas. O mesmo movimento é constatado quando se analisam as saídas: 88,5% das que deixaram o mercado não tinham pessoal assalariado e 10,8% tinham de uma a nove pessoas empregadas. “Isso significa que 98,3% das empresas que entraram no mercado e 99,3% das que saíram, em 2009, tinham até nove pessoas assalariadas, constatou o IBGE.</p>
<p><img src="http://img36.imageshack.us/img36/4922/brasileco.jpg" alt="" /></p>
<p><strong>FONTE: Brasil Econômico</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Câmara aprova mudanças na Lei Geral</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Sep 2011 16:23:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rivaldo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Mais uma vitória do Sistema FENACON! A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 31, o Projeto de Lei Complementar nº 87/2011 (proposta enviada pela presidente Dilma e apensada ao PLP 591/2010), que faz ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O texto foi aprovado por unanimidade (316 votos) e agora segue [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a rel="attachment wp-att-779" href="http://www.rivaldomiranda.com.br/site/?attachment_id=779"><img class="aligncenter size-thumbnail wp-image-779" title="livro novo" src="http://www.rivaldomiranda.com.br/site/wp-content/uploads/2011/09/livro-novo1-140x140.png" alt="" width="140" height="140" /></a></p>
<p>Mais uma vitória do Sistema FENACON! A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 31, o Projeto de Lei Complementar nº 87/2011 (proposta enviada pela presidente Dilma e apensada ao PLP 591/2010), que faz ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O texto foi aprovado por unanimidade (316 votos) e agora segue para votação no Senado Federal.</p>
<p>Entre as principais mudanças está o reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das empresas no Simples que valerá a partir de 1º de janeiro de 2012. <strong>Os tetos passarão de R$ 36 mil para R$ 60 mil, no caso do empreendedor individual, de R$ 240 mil para R$ 360 às micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões às empresas de pequeno porte</strong>.</p>
<p>Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.</p>
<p>Quanto a exclusão de empresas cuja receita bruta ultrapassem os limites estabelecidos, o projeto cria uma transição, já que os valores serão aumentados em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.</p>
<p><strong>Exportação &#8211; </strong>Outro aspecto que está contido no PLP aprovado é o estímulo as exportações das micro e pequenas empresas. O limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.</p>
<p>Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, apesar de não contemplar a inclusão de novas atividades e a questão da substituição tributária, a aprovação do projeto representa um significativo avanço para facilitar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas. “Não foram contemplados todos os pontos que defendemos desde o início da discussão. Mas vejo como muito positiva a vontade dos parlamentares e até mesmo da presidente Dilma em aprovar um projeto que só beneficia o País”, disse.</p>
<p><strong>Atuação da Fenacon –</strong>Desde o ano passado a atuação da Fenacon foi decisiva para discutir o PLP 591/2010. Participante ativo de todas as conversas que envolveram o tema, Valdir Pietrobon sempre defendeu os interesses das micro e pequenas empresas sob a ótica de quem conhece o dia a dia desse segmento tão importante para a economia nacional.</p>
<p>Forma incontáveis reuniões, seminários, e produção de materiais de conscientização para a aprovação da matéria. Ontem, o presidente da Fenacon esteve o dia inteiro na Câmara dos Deputados fazendo um trabalho de convencimento que durou até os últimos instantes antes da votação da matéria, já dentro do Plenário da casa.</p>
<p>Entre os vários parlamentares que ele conversou ontem estão os deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Guilherme Campos (DEM-SP), Pedro Eugênio (PT-PE), com o relator da proposta Claudio Puty (PT-PA) e o Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. “O trabalho realizado pelo Sistema Fenacon foi muito significativo para a aprovação dessa matéria. Sem dúvida foi mais uma importante conquista”, avalia.</p>
<p><strong>FONTE: FENACON<a rel="attachment wp-att-778" href="http://www.rivaldomiranda.com.br/site/?attachment_id=778"></a></strong></p>
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		<title>Impostos comprometem até 50% do faturamento de MPEs</title>
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		<pubDate>Fri, 15 Jul 2011 14:57:45 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O peso da carga tributária para micro, pequenas e médias empresas é tamanho que algumas delas chegam a comprometer até 50% do seu faturamento para pagar impostos. É o que concluiu pesquisa da empresa de auditoria BDO RCS. De acordo com o estudo, 69,8% das 150 companhias entrevistadas chegam a direcionar pelo menos 20% do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O peso da carga tributária para micro, pequenas e médias empresas é tamanho que algumas delas chegam a comprometer até 50% do seu faturamento para pagar impostos. É o que concluiu pesquisa da empresa de auditoria BDO RCS. De acordo com o estudo, 69,8% das 150 companhias entrevistadas chegam a direcionar pelo menos 20% do faturamento para pagar tributos.</p>
<p>Mesmo nas optantes pelo regime de tributação conhecido como Simples Nacional, esse custo pode alcançar 27,9%.</p>
<p>&#8220;Isso mostra o exagero que é a cobrança de tributos no País. Soma a isso ainda o fato de que essa empresa tem que pagar água, luz, entre outros custos&#8221;, entende Igor Mauler Santiago, professor de cursos de especialização em Direito Tributário nas Faculdades de Direito Milton Campos, em Minas Gerais, e na Fundação Getulio Vargas (FGV) em São Paulo e no Rio de Janeiro. A consequência desse peso, segundo especialistas, é que prejudica o crescimento da economia, já que as micro e pequenas são as maiores empregadoras do País.</p>
<p>&#8220;De forma geral, todos pagam muito imposto. Muito vezes, paga mais quem está no lucro presumido do que no lucro real&#8221;, comenta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, ao se referir a outros regimes de tributação, além do Simples.</p>
<p>A crítica dos especialistas entrevistados pelo DCI é que mesmo o Simples, criado como uma forma de, como o próprio nome diz, simplificar o pagamento dos tributos para as empresas, e assim diminuir a inadimplência fiscal, possui regras que atrapalham o recolhimento. &#8220;Após quatro anos de criação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o micro e pequeno empreendedor viu o benefício se tornar prejuízo&#8221;, diz Robinson Passos de Castro e Silva, presidente da Rede Nacional de Contabilidade. &#8220;Por isso pleiteamos que projetos de lei que alteram o Simples sejam aprovados. Um deles, por exemplo, prevê a ampliação das atividades que podem entrar no regime simplificado. É um ótimo projeto, pois o critério tem que ser pelo faturamento e não pela atividade como é hoje&#8221;, aponta Quick. Ele acredita que em agosto pode haver alguma definição de mudanças.</p>
<p>Além de ampliar as atividades, para Castro e Silva, se aprovada a elevação do limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões &#8211; também pleiteada pelo Sebrae -, &#8220;tiraria muitas empresas do sufoco e geraria maior faturamento e aumento nos investimentos do setor&#8221;. O projeto que prevê essas alterações está em tramitação na Câmara dos Deputados.</p>
<p>Esse projeto, segundo o presidente da Rede Nacional de Contabilidade, sugere outros ajustes como a possibilidade de parcelamento das dívidas fiscais, a adoção de faixa especial de enquadramento para a pequena empresa exportadora e um conjunto de temas voltados para a simplificação tributária, inclusive com a possibilidade de uso da Internet.</p>
<p>Reforma tributária</p>
<p>O problema maior, na opinião de Santiago, é que não há uma maioria política para rever mudanças gerais, não só no Simples. &#8220;A partir de hoje (ontem) o Congresso está parado e, com isso, o tempo passa e a as empresas perdem competitividade para a China, por causa da alta carga tributária, que reduz a possibilidade de investimentos. E principalmente, as micro e pequenas empresas que são motores do crescimento do País, são afetadas pela falta de soluções.&#8221;</p>
<p>O gerente do setor fiscal da Prolink Contábil, Robison Chan Tong, concorda com os especialistas. Para ele, a reforma tributária seria uma solução, &#8220;mas ela dorme o sono dos justos&#8221;.</p>
<p>Já o governo mostra que está mais propenso a resolver o problema. Recentemente, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, afirmou que o Brasil precisa mudar sua estrutura tributária como forma de se adequar à nova realidade. Ele disse que a atual tributação não está mais adequada ao tamanho do território e ao nível de desenvolvimento. Mesmo assim, os especialistas ainda estão céticos.</p>
<p>O conselho de todos os entrevistados pelo DCI é de que o empreendedor faça sempre um planejamento tributário para optar por um regime de tributação.</p>
<p>O coordenador da área tributária do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Bruno Zanim, aconselha que, antes mesmo de abrir a empresa, o empreendedor calcule por qual regime optar. &#8220;Nem sempre o Simples é mais benéfico quando se abre uma empresa&#8221;, diz.</p>
<p>Segundo o gerente da Prolink, a opção vai depender do balança das contas da empresa. &#8220;Se o lucro for de até 8% (do faturamento) o ideal é escolher o Lucro real. Acima disso, é melhor estar no Lucro Presumido. No caso do Simples, se a folha de pagamento corresponder maior do que 45% da receita, é melhor migrar para o Presumido do que continuar no regime simplificado. Visto que, neste caso, os custos da alíquota do INSS são maiores&#8221;, exemplifica. Robison Chan Tong ressalta, porém, que cada empresa tem que ser estudada individualmente.</p>
<p>Fonte:<strong> DCI – S</strong></p>
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		<title>Lei cria nova modalidade de empresa</title>
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		<pubDate>Thu, 14 Jul 2011 16:48:07 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 11/07/2011, publicada no DOU de 12/07/2011, a Lei n°. 12.441, que cria nova modalidade societária – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. O novo tipo altera o Código Civil 2002, que no art. 43 previa apenas constituir: I &#8211; as associações; II &#8211; as sociedades; III &#8211; as fundações; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a rel="attachment wp-att-762" href="http://www.rivaldomiranda.com.br/site/?attachment_id=762"><img class="alignnone size-thumbnail wp-image-762" title="plan-de-empresa[1]" src="http://www.rivaldomiranda.com.br/site/wp-content/uploads/2011/07/plan-de-empresa11-140x140.jpg" alt="" width="140" height="140" /></a></p>
<p>A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 11/07/2011, publicada no DOU de 12/07/2011, a Lei n°. 12.441, que cria nova modalidade societária – <strong>Empresa Individual de Responsabilidade Limitada</strong>.</p>
<p>O novo tipo altera o Código Civil 2002, que no art. 43 previa apenas constituir: I &#8211; as associações; II &#8211; as sociedades; III &#8211; as fundações; IV &#8211; as organizações religiosas; V &#8211; os partidos políticos. Assim, fica inserido o inciso <strong>VI</strong> – as empresas individuais de responsabilidade limitada.</p>
<p>Alguns pontos da lei devem ser observados pelos que dela queiram usufruir. A empresa deve ser constituída por uma única pessoa, que será titular da totalidade do Capital Social, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Sendo assim, torna-se indispensável atentar para os salários-mínimos vigentes em cada região ou unidade da federação.</p>
<p>Assim como as empresas de sociedade por cotas de responsabilidade limitada são obrigadas a acrescer no final da denominação ou razão social a expressão LTDA. ou Limitada, a nova modalidade terá o acréscimo de “EIRELI” no nome empresarial. Observando que a empresa individual de responsabilidade limitada poderá surgir <em>também</em> da transformação de LTDA. em EIRELI.</p>
<p>Dessa forma, a nova legislação tenta abolir a figura do “laranja”, constante em diversos contratos sociais, onde uma pessoa com participação insignificante preenche o quadro societário, sem, de fato, ter qualquer gerência ou mando no empreendimento.</p>
<p>No entanto, os que tiverem interesse em constituir empresa na nova sistemática terão de aguardar até o dia 09 de janeiro de 2012, pois o texto da lei, no art. 3° prevê prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação para ela entrar em vigor.</p>
<p><strong>Elaborado por RIVALDO MIRANDA<a rel="attachment wp-att-757" href="http://www.rivaldomiranda.com.br/site/?attachment_id=757"></a></strong></p>
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		<title>Trabalho infantil – é hora de acabar esta brincadeira</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Jun 2011 14:37:04 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Considerado ainda um grande desafio social no Brasil, a exploração do trabalho infantil apresenta números assustadores: cerca de 4,8 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 17 anos são utilizadas como mão de obra barata, quando não escrava. Desse total, 1,2 milhão estão na faixa dos 5 aos 13 anos, segundo dados [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Considerado ainda um grande desafio social no Brasil, a exploração do trabalho infantil apresenta números assustadores: cerca de 4,8 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 17 anos são utilizadas como mão de obra barata, quando não escrava. Desse total, 1,2 milhão estão na faixa dos 5 aos 13 anos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio &#8211; Pnad de 2007.</p>
<p>A evasão escolar ou mesmo a divisão do tempo entre escola e o trabalho &#8211; que resulta em baixo rendimento escolar – desenha um futuro obscuro para estas crianças: o despreparo para o mercado profissional. Uma condição que passa a obrigá-las a aceitar subempregos e alimentar o ciclo de pobreza existente no País.</p>
<p>A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos. A partir desta idade só é permitido na condição de aprendiz, em atividade relacionada à qualificação profissional; e acima dos 16 anos, é autorizado desde que não seja no período da noite, em condição de perigo ou insalubridade e, ainda, se não prejudicar a jornada escolar.</p>
<p>Entre as principais causas que levam as crianças precocemente ao trabalho está a pobreza que vislumbra na exploração do menor uma forma de contribuir para a renda familiar, e a carência de um sistema educativo apropriado.</p>
<p>No Brasil, assim como nos demais países de terceiro mundo, o combate a esta situação enfrenta uma série de desafios: a má-fé do empregador que busca na necessidade alheia a possibilidade de contratar um empregado por um salário irrisório, a falta de investimentos em políticas públicas que priorizem a educação para os filhos e a geração de empregos e qualificação para os pais.</p>
<p>É dos pais, a responsabilidade pelo sustento da casa. Compartilhar esta obrigação com uma criança é negligenciá-la quanto ao seu direito mais básico que é o de ser criança.</p>
<p>Neste 12 de junho em que marcaremos o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, quantas crianças estarão cumprindo uma jornada de trabalho quando gostariam de estar brincando com seus amigos?</p>
<p>Devemos nos conscientizar que o trabalho exercido pelo menor retira um posto de trabalho do adulto. O menor que trabalha e não estuda está condenado a uma vida sem qualificação profissional. Exceções existem, mas servem apenas para confirmar a regra.</p>
<p>FONTE: <strong>Portal Nacional de Direito do Trabalho</strong> &#8211; AUTOR: <strong>Marcos Fagundes Salomão &#8211; Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho</strong>.</p>
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		<title>Senado aprova cadastro de bons pagadores</title>
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		<pubDate>Thu, 19 May 2011 15:06:18 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Ontem (18/05), o Senado Federal aprovou o projeto de Lei que cria cadastro dos bons pagadores, o chamado Cadastro Positivo. Após a publicação da Lei, o cadastro poderá ser implantado pela iniciativa privada interessada, que disponibilizará os registros e consultas às empresas e instituições para a concessão de créditos, empréstimos e demais transações comerciais. Assim [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a rel="attachment wp-att-727" href="http://www.rivaldomiranda.com.br/site/?attachment_id=727"><img class="alignnone size-full wp-image-727" title="Family07_back" src="http://www.rivaldomiranda.com.br/site/wp-content/uploads/2011/05/Family07_back-e1305818010325.jpg" alt="" width="82" height="65" /></a></p>
<p>Ontem (18/05), o Senado Federal aprovou o projeto de Lei que cria cadastro dos bons pagadores, o chamado Cadastro Positivo.</p>
<p>Após a publicação da Lei, o cadastro poderá ser implantado pela iniciativa privada interessada, que disponibilizará os registros e consultas às empresas e instituições para a concessão de créditos, empréstimos e demais transações comerciais.</p>
<p>Assim como existe o cadastro de inadimplentes (maus pagadores), o governo permitirá a criação de castrados daqueles que honram suas obrigações. Acredita-se que o cadastro possibilitará acesso a taxa de juros menor para o consumidor que paga suas contas no prazo.</p>
<p>Apesar de facilitar a análise de crédito, considerando a fiscalização eletrônica imposta pelos governos, o cadastro deve ter resistências na implantação, pois depende da autorização do consumidor, que deve permitir a inclusão de seus dados, bem como autorizar a retirada das informações. Quem irá informar todas as suas despesas,  contas..?</p>
<p><strong>Elaborado por: RIVALDO MIRANDA</strong></p>
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		<title>Toda a força do trabalho em equipe</title>
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		<pubDate>Sun, 24 Apr 2011 01:47:02 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Quem nunca ouviu a máxima “duas cabeças pensam melhor que uma”? O valor do trabalho em equipe há tempos vem sendo incentivado no ambiente corporativo, mas nem por isso tem sido assimilado o suficiente por quem está inserido neste processo. Algumas pessoas apresentam resistência à divisão de tarefas e o motivo, segundo alguns psicólogos, estaria [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quem nunca ouviu a máxima “duas cabeças pensam melhor que uma”? O valor do trabalho em equipe há tempos vem sendo incentivado no ambiente corporativo, mas nem por isso tem sido assimilado o suficiente por quem está inserido neste processo. Algumas pessoas apresentam resistência à divisão de tarefas e o motivo, segundo alguns psicólogos, estaria em más experiências vividas durante o período escolar, seja através da falta de comprometimento de alguns colegas ou pela difícil missão de aceitar idéias diferentes das suas.</p>
<p>Superado ou não o trauma, um primeiro passo importante é traçar uma distinção do que é trabalho em grupo e trabalho em equipe. “Equipe quer dizer comprometimento. Trata-se de um grupo de pessoas com um objetivo comum que batalham por sua conquista e respeitam as características e competências individuais. Um não se sobrepõe ao outro. Trabalham em conjunto, aproveitam o que cada um tem a oferecer, ao contrário do que acontece em um grupo sem foco, sem objetivo”, explica a psicóloga e consultora Suzy Fleury.</p>
<p>Obviamente, cada indivíduo tem algo a oferecer para transformar um grupo numa equipe de sucesso. O segredo talvez seja aproveitar tais competências individuais para obter um bom resultado coletivo. É o que trata o livro do treinador Bernardinho, ‘Transformando suor em Ouro’, onde ele destaca que essa é a receita para levar um grupo ao topo do podium. No vôlei, com exceção do saque, todas as ações são coletivas. Por essa razão, é preciso estimular o grupo a aproveitar as competências de cada um dos integrantes.</p>
<p>Se já é difícil ser flexível quando se acha que sua posição é a melhor, o que dizer então da convivência com aquele colega de perfil questionador? O que geralmente acontece é que este “ser crítico” é encarado como um chato e não como alguém que pode trazer uma oportunidade de melhorar o projeto trabalhado. É mais conveniente considerar como um bom companheiro de equipe aquele que sempre concorda com suas idéias. Este é geralmente o ponto de vista de quem pensa somente na sua contribuição, quando na realidade sua visão deveria ser a qualidade do trabalho a ser alcançado.</p>
<p>Fonte: <strong>NOSSA VOZ – Informativo Interno da CAPESESP</strong> – <strong>Colaboração Lydia Bosco (DRH)</strong></p>
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		<title>Aumento da Carga Tributária Brasileira em 10 Anos Subtraiu R$ 1,85 Trilhão da Sociedade</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Mar 2011 22:31:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rivaldo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário &#8211; IBPT apontou, em estudo prévio, que crescimento foi de cinco pontos percentuais em uma década. A carga tributária brasileira cresceu significativamente em 2010, atingindo 35,04% do PIB, o que representa um aumento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação a 2009 (17,80%). Os dados estão no estudo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário &#8211; IBPT apontou, em estudo prévio, que crescimento foi de cinco pontos percentuais em uma década.</p>
<p>A carga tributária brasileira cresceu significativamente em 2010, atingindo 35,04% do PIB, o que representa um aumento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação a 2009 (17,80%). Os dados estão no estudo prévio apresentado nesta quinta-feira, 24, pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT. O estudo revela ainda que a carga tributária em relação ao PIB teve um crescimento de cinco pontos percentuais nos últimos dez anos passando de 30,03% no ano de 2000 para 35,04% em 2010.</p>
<p>Conforme dados apresentados pelo Instituto, a arrecadação federal apresentou crescimento nominal de R$ 137,13 bilhões (18,05%), enquanto a arrecadação dos estados foi de R$ 50,77 bilhões (17,51%) e os tributos municipais cresceram 14,27%, em termos nominais (R$ 7,14 bilhões). A carga tributária per capita do período cresceu 17,45% (nominal).</p>
<p>Os números demonstram que a carga tributária de 2010 registrou crescimento recorde, com arrecadação expressiva, se comparada ao ano imediatamente anterior, com um crescimento nominal de 17,80%, em comparação a 2009. Para o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, nos últimos dez anos os governos retiraram da sociedade brasileira R$ 1,85 trilhão a mais do que a riqueza gerada no País. “O agravante é que esses recursos não foram aplicados adequadamente, no sentido de proporcionar serviços públicos de qualidade à população. Todos nós precisamos cobrar da administração pública uma redução imediata da carga tributária, com a diminuição das alíquotas dos principais tributos, medidas que venham a ‘desafogar’ os cidadãos brasileiros, que estão no seu limite de capacidade de pagamento de tributos”, aponta.</p>
<p>O total da arrecadação em 2010 foi de R$ 1.290,97 trilhão contra uma arrecadação em 2009 de R$ 1.095,92 trilhão, com um crescimento nominal de R$ 195,05 bilhões.  Os tributos que mais contribuíram para tal crescimento foram: ICMS (R$ 40,72 bi), INSS (R$ 32,87 bi) e COFINS (R$ 21,80 bi) e Imposto de Renda (R$ 16,60 bi).</p>
<p>No ano de 2010, cada brasileiro pagou aproximadamente R$ 6.722,38, representando um aumento aproximado de R$ 998,96 em relação a 2009.</p>
<p>Fonte: <strong>Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário &#8211; IBPT</strong></p>
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		<title>Prorrogado o prazo para utilização do REP – Ponto Eletrônico</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Mar 2011 21:24:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rivaldo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Em virtude do disposto na Portaria MTE nº. 373, de 25/02/2011, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para o dia 01 de setembro de 2011 o prazo para as empresas adequarem o registro eletrônico de ponto à Portaria 1510, que obriga o Registrador Eletrônico de Ponto &#8211; REP. A data limite era 1° [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em virtude do disposto na Portaria MTE nº. 373, de 25/02/2011, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para o dia 01 de setembro de 2011 o prazo para as empresas adequarem o registro eletrônico de ponto à Portaria 1510, que obriga o Registrador Eletrônico de Ponto &#8211; REP. A data limite era 1° de março.</p>
<p>Ressalta-se que, a medida não obriga nenhuma empresa a ter controle eletrônico de ponto, apenas regula as que já utilizam, assim, quem faz uso do meio eletrônico deve ajustar-se a nova sistemática ou retroceder para os moldes manuais ou mecânicos, amparados pelo art. 74, §2°, da CLT.</p>
<p>Ademais, a Portaria 373 aborda outra novidade, possibilita a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho pelos empregadores. E o que seria <em>sistemas alternativos</em>? A nova Portaria autoriza os empregadores a usar outros sistemas eletrônicos de controle de ponto que não previstos na anterior portaria 1510, desde que isto conste em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. E, em função do uso deste sistema alternativo, o empregador deve deixar disponível  ao empregado, até a data do pagamento, qualquer informação que lhe altere a folha de pagamento.</p>
<p>Assim, evitando grandes investimentos, a montadora Mercedes Benz e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC se anteciparam e já firmaram um acordo, permitindo que a empresa permaneça com os atuais sistemas de controle de jornada existentes, sem ter que investir nos REP com impressora.</p>
<p>Entretanto, diversas são as realidades das regiões brasileiras, não sendo a solução de uma praticada e aplicada em outra, principalmente, diante das divergências de entendimentos entre empregadores e dirigentes sindicais de trabalhadores, que podem dificultar a relação negocial instituída. Principalmente nas micros, pequenas e médias empresas, que <em>ainda</em> não desenvolveram uma cultura de negociação com os sindicatos, e por isto poderão ficar expostas a situações menos favorecidas que as grandes.</p>
<p><strong>Elaborado por RIVALDO MIRANDA</strong></p>
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		<title>RFB abre prazo para entrega da DIRPF 2011</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Mar 2011 18:46:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rivaldo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil publicou as normas e os procedimentos para a apresentação da declaração IRPF/2011, bem como já está disponível no site da RFB (WWW.receita.fazenda.gov.br) o programa gerador. Os contribuintes podem entregar a declaração de Imposto de Renda até o dia 29 de abril. A entrega fora do prazo ensejará no pagamento de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><a rel="attachment wp-att-659" href="http://www.rivaldomiranda.com.br/site/?attachment_id=659"></a><a rel="attachment wp-att-652" href="http://www.rivaldomiranda.com.br/site/?attachment_id=652"><img class="aligncenter size-thumbnail wp-image-652" title="leao_grande[1]" src="http://www.rivaldomiranda.com.br/site/wp-content/uploads/2011/03/leao_grande11-140x140.jpg" alt="" width="140" height="140" /></a></p>
<p>A Receita Federal do Brasil publicou as normas e os procedimentos para a apresentação da declaração IRPF/2011, bem como já está disponível no site da RFB (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br">WWW.receita.fazenda.gov.br</a>) o programa gerador.</p>
<p>Os contribuintes podem entregar a declaração de Imposto de Renda até o dia 29 de abril. A entrega fora do prazo ensejará no pagamento de multa no valor de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do IR devido pelo contribuinte.</p>
<p>Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25. Ainda, devem declarar aqueles que, em 2010, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00. Ademais, devem declarar, também, os contribuintes que auferiram rendimentos de ganho de capital na alienação de bens, direitos e em operações realizadas no mercado financeiro, <em>entre outros</em>.</p>
<p>Como nos anos anteriores, as informações poderão ser prestadas fazendo uso de um dos dois modelos, simplificado ou completo. No primeiro, permanece o desconto simplificado de 20% sobre a renda tributável, limitado ao desconto de R$ 13.317,09.</p>
<p>No entanto, se o contribuinte optar por deduzir os dependentes a declaração deverá ser completa, abatendo a quantia de R$ 1.808,26 por dependente. Podendo, ainda, efetuar descontos com educação até o valor de R$ 2.830,84, diferente das despesas médicas que continuam sem limite de dedução. Observa-se que, se os dependentes tiverem rendimentos, os valores por eles auferidos deverão constar na declaração do contribuinte.</p>
<p>Para maiores informações acesse o site da Receita ou procure um contador. Assim evitará erros no preenchimento da declaração.</p>
<p><strong>Elaborado por RIVALDO MIRANDA</strong></p>
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		<title>A Sufocante Carga Tributária</title>
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		<pubDate>Sat, 06 Nov 2010 02:14:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rivaldo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O editorial do Jornal do Comércio do dia 28/10/2010 destaca a existência de uma sufocante carga tributária no País. Na Confederação Nacional da Indústria (CNI), 65,3% dos empresários destacaram os altos impostos  como um dos elementos que dificultam o crescimento do Brasil. Esta é uma questão debatida, questionada, porém muito pouco se tem resultado positivo, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O editorial do <strong>Jornal do Comércio </strong>do dia 28/10/2010 destaca a existência de uma sufocante carga tributária no País. Na Confederação Nacional da Indústria (CNI), 65,3% dos empresários destacaram os altos impostos  como um dos elementos que dificultam o crescimento do Brasil. Esta é uma questão debatida, questionada, porém muito pouco se tem resultado positivo, o que poderíamos chamar de “palavras ao vento”. Ocorre que o debate carece de elementos fundamentais. Trata-se da correlação de fatores que dão origem ao fato. Um exame apurado do que chamamos de usos e fontes de recursos, em uma linguagem financeira e de empreendimento.  Não há como realizar um decréscimo de fontes de recursos no setor público, visto que todo mundo sabe da carência de recursos do erário público para seus custos operacionais (manutenção da máquina) e necessidade de investimentos.</p>
<p>Logo, se há reconhecimento que a receita pública é um entrave às atividades econômicas do País, temos que começar a trabalhar na redução do custeio do setor público. Temos que começar inicialmente com os desembolsos com as atividades correlatas e secundárias. Estamos nos referindo aos encargos com o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais, Poder Judiciário, aposentadorias do setor público e uma gama de ministérios, secretarias executivas, empresas  públicas e de direito privado que deveriam ter revistos seus custos operacionais e investimentos. Estamos nos referindo ao que é mais conhecido como o inchaço da máquina pública. Tanto empresários quanto o povo deveriam examinar a questão por este ângulo, constituindo uma auditoria independente e uma instituição também independente, com poderes, um quarto poder, para bem desempenhar a missão  de reduzir os usos e as fontes dos recursos públicos no País.</p>
<p><span style="line-height: 115%; font-family: &amp;amp;amp; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-theme-font: minor-latin; mso-fareast-language: EN-US; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;"><strong>Fonte: FENACON &#8211; Luiz C. B. de Freitas &#8211; Contador aposentado</strong></span></p>
<p><span style="line-height: 115%; font-family: &amp;amp;amp; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-theme-font: minor-latin; mso-fareast-language: EN-US; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;"> </span></p>
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		<title>Pequenos negócios criam maioria dos empregos</title>
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		<pubDate>Fri, 29 Oct 2010 14:27:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Em setembro cerca de 159 mil postos de trabalho &#8211; 54,8% do saldo total gerado no mês &#8211; foram gerados por micro e pequenas empresas, a maioria com até quatro empregados. Dos 246.875 empregos gerados no último mês de setembro, as micro e pequenas empresas criaram 64,2%, o que equivale a cerca de 159 mil [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em setembro cerca de 159 mil postos de trabalho &#8211; 54,8% do saldo total gerado no mês &#8211; foram gerados por micro e pequenas empresas, a maioria com até quatro empregados.</p>
<p>Dos 246.875 empregos gerados no último mês de setembro, as micro e pequenas empresas criaram 64,2%, o que equivale a cerca de 159 mil postos de trabalho com carteira assinada.</p>
<p>Deste total, as microempresas com até quatro empregados criaram 54,8% dos postos de trabalho, mantendo os resultados observados nos últimos oito meses.</p>
<p>As pequenas empresas com 20 a 99 empregados foram responsáveis por 7,9% e as microempresas com cinco a 19 trabalhadores geraram 1,5% do saldo total.</p>
<p>Os números são do Sebrae, extraídos a partir dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego divulgados na quarta-feira (20). O balanço mostra ainda que o setor de serviço continua como maior<br />
gerador de empregos com 26,6% do total.</p>
<p>É seguido pelo comércio com 19,6%, pela a indústria de transformação, com 14,2% e pela construção civil com 11,7%.</p>
<p>&#8220;Os saldos de empregos líquidos foram positivos em todos os setores, exceto na agricultura e pecuária, que registrou perdas de 8,5%, lembra o analista de gestão estratégica do Sebrae, Leonardo Mattar.</p>
<p><strong>Fonte: FENACON / AGÊNCIA SEBRAE</strong></p>
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		<title>Procuração Pública é obrigatória para acesso a dados protegidos por Sigilo Fiscal!</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Oct 2010 13:43:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rivaldo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[No último dia 06 de outubro a Receita Federal do Brasil publicou a Medida Provisória n°. 507/2010, instituindo as hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplinando o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dados protegidos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No último dia 06 de outubro a Receita Federal do Brasil publicou a Medida Provisória n°. 507/2010, instituindo as hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplinando o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dados protegidos pelo sigilo fiscal.</p>
<p>De acordo com o artigo 5°, da MP, somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, realizar ato diante de órgão da administração pública que envolva fornecimento de dados protegidos pelo sigilo fiscal, sendo vedado o substabelecimento por instrumento particular.</p>
<p>Isto é, com base no dispositivo, as informações protegidas apenas serão entregues diretamente ao titular ou responsável pelo contribuinte perante a Receita Federal, ou, ainda, a terceiros, deste que habilitado através de procuração pública específica.</p>
<p>Na esteira da MP, a Receita Federal, por meio da Portaria RFB n°. 1.860, de 11 de outubro de 2010, reiterou e disciplinou o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes à prática de atos diante da Secretaria da Receita Federal do Brasil.</p>
<p>Para dificultar ainda mais o acesso aos dados, o servidor da Receita só prestará as devidas informações após a confirmação do recebimento do “extrato da procuração”, que deverá ser enviados pelos Cartórios de Notas, por meio de Programa Gerador de Extrato de Declaração (PGED), disponibilizado pela RFB, caso contrário, dependerá de verificação da<br />
autenticidade da procuração.</p>
<div>&nbsp;</div>
<p><strong>Elaborado por<strong> RIVALDO MIRANDA</strong></p>
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		<title>MPEs são gigantes</title>
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		<pubDate>Tue, 05 Oct 2010 19:24:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O valor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para o desenvolvimento de um município, das Unidades Federadas e do Brasil se destaca pelas informações e dados sempre crescentes. É o segmento que mais emprega do país. A capacidade de dinamizar a economia e ampliar o mercado interno de consumo, transformam as MPEs em gigantes [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O valor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para o desenvolvimento de um município, das Unidades Federadas e do Brasil se destaca pelas informações e dados sempre crescentes. É o segmento que mais emprega do país. A capacidade de dinamizar a economia e ampliar o mercado interno de consumo, transformam as MPEs em gigantes no mercado corporativo. Segundo dados do CAGED/MTE, no período de 2000 a 2009, de cada 10 empregos gerados, 9 foram pelos pequenos negócios. Nas empresas com até 4 trabalhadores, o número de vagas chegou a mais de 4 milhões. Nos dois primeiros meses desse ano (2010) foram gerados cerca de 400 mil novos empregos em todo o país.</p>
<p>Os pequenos negócios no Brasil somam aproximadamente 5 milhões de empresas formais, e, o mais alarmante, 10 milhões estão na informalidade.</p>
<p>Para ilustrar, segundo dados da Frente Parlamentar das MPEs do Congresso Nacional, elas representam mais de 56% da força de trabalho formal urbana, 20% PIB, 2% das exportações e 13% do fornecimento para o governo.</p>
<p>Ainda, temos um ponto importante a destacar, a maioria dos empreendedores estabelece seus negócios por oportunidade, contudo, aproximadamente 4,8 milhões de empreendedores fixam seus negócios por necessidade.</p>
<p>Não podemos deixar de mencionar os avanços com a LC 123. Em 2006 tinha 1,3 milhões de MPEs optantes do então SIMPLES FEDERAL. Com a LC 123 hoje somam 4 milhões de empresas que aderiram ao SIMPLES NACIONAL.</p>
<p>No final do ano passado a lei foi alterada, e no início desse ano, várias categorias tiveram a possibilidade de aderir ao SIMPLES NACIONAL. Está em debate nos fóruns das MPEs a reforma da Lei Geral, para que categorias, como as de atividades intelectuais e rurais, ainda não contempladas pela lei possam aderir ao sistema simplificado, assim desfrutar dos benefícios atribuídos as MPEs pela Lei Geral.</p>
<p>Depois da entrada em vigor da Lei do Micro Empreendedor Individual, o sistema de inscrição (SISMEI) registrou 84 mil pedidos. Esse número foi dobrado em março/2010, e estima-se que o ano terminará com quase 850 mil MEI cadastrados no sistema nacional.</p>
<p>Tamanha a importância das MPEs que, existe forte movimento nacional pela criação do Ministério para as Micro e Pequenas Empresas, o que consolidaria uma política nacional setorizada. As MPEs estão maduras, e prontas para ocupar o devido lugar no novo cenário nacional favorável a elas.</p>
<p><strong>Fonte: FENACON</strong></p>
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		<title>Decreto altera lista de produtos sujeitos a antecipação de ICMS</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Sep 2010 19:27:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[antecipação de ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[produtos]]></category>

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		<description><![CDATA[No último dia 31 de agosto foi publicado o Decreto 2.449/10, que altera o Regulamento do ICMS/PA. Dentre as alterações, ficou estabelecida a obrigatoriedade de antecipação do ICMS (a partir do período setembro de 2010) sobre as entradas de mercadorias oriundas de outros Estados. A incidente abrangerá diversas mercadorias, entre as quais destacamos os produtos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No último dia 31 de agosto foi publicado o Decreto 2.449/10, que altera o Regulamento do ICMS/PA. Dentre as alterações, ficou estabelecida a obrigatoriedade de antecipação do ICMS (a partir do período setembro de 2010) sobre as entradas de mercadorias oriundas de outros Estados. A incidente abrangerá diversas mercadorias, entre as quais destacamos os produtos de <em>alumínio, ferro e aço</em>.</p>
<p>Essa modalidade de tributação difere do ICMS Antecipado Especial, pois o imposto recolhido neste contexto não poderá ser compensado quando da apuração do ICMS no fechamento do período de competência. Em compensação, as saídas subseqüentes das mercadorias sujeitas a antecipação não sofrerão nova tributação, <em>ou seja</em>, encerra-se a fase de tributação com o pagamento do imposto na forma estabelecida no Decreto do dia 31/08/2010.</p>
<p>A base de cálculo do imposto será o valor da operação (incluindo frete), acrescentado como margem de agregação, p. ex. nos produtos mencionados acima, o percentual de 20% (vinte por cento). Assim, o imposto devido será definido mediante aplicação da alíquota de 17% (dezessete por cento) sobre o valor da base de cálculo, deduzindo-se da quantia apurada o imposto destacado nos documentos fiscais de entrada.</p>
<p>Vale ressaltar que, dependendo da origem do produto, haverá diferença no valor do imposto a recolher. Pois, se a entrada originar de Estado da região Sul ou Sudeste do país, o percentual líquido ficará em torno de 13,90%, mas, se a aquisição for das demais Unidades da Federação deverá ser de aproximadamente 8,70%.</p>
<p><strong>Elaborado por RIVALDO MIRANDA</strong></p>
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		<title>Livro Eletrônico de Ponto, novas regras</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Aug 2010 19:15:15 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Livro Eletrônico de Ponto]]></category>
		<category><![CDATA[novas regras]]></category>

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		<description><![CDATA[Com base na portaria MTE nº. 1.510/09, que objetiva disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, desde o último dia 25 de agosto, todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários e já utilizam o relógio eletrônico (sem prejuízo aos que utilizam outros [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com base na portaria MTE nº. 1.510/09, que objetiva disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, desde o último dia 25 de agosto, todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários e já utilizam o relógio eletrônico (sem prejuízo aos que utilizam outros meios para controle de seus colaboradores) estariam obrigadas a instalarem o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), visando identificar os horários de entrada e saída do trabalhador com a emissão de comprovante da marcação a cada registro realizado, devendo o empregador manter e apresentar ao órgão fiscalizador os formatos de relatórios e arquivos digitais atinentes aos registros.</p>
<p>Ressalta-se que, a medida não obriga nenhuma empresa a ter controle eletrônico de ponto, apenas regula as que já utilizam, assim, quem faz uso do meio eletrônico deve ajustar-se a nova sistemática ou retroceder para os moldes manuais ou mecânicos.</p>
<p>No entanto, o prazo para o cumprimento desse novo sistema foi prorrogado para o dia <span style="text-decoration: underline;">01 de março de 2011</span>. Segundo o Ministério, a prorrogação ocorreu devido estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) que demonstrou a possibilidade de haver falta de equipamentos indispensáveis para suprir a necessidade imposta pela nova Lei.</p>
<p>Ressalta-se que a decisão foi acertada, visto que no Brasil são produzidos mensalmente, em média, mesmo com a nova demanda, um pouco mais de 90 mil relógios eletrônicos de ponto, e, de acordo com a RAIS (Relação Anual de Índices Sociais) aproximadamente 700 mil empresas em todo o território brasileiro utilizam sistema de ponto eletrônico para controlar as interjornadas e intrajornadas de seus empregados.</p>
<p>Não podemos ignorar que o custo elevado do equipamento, para as micros e pequenas empresas, torna-se um obstáculo ainda maior para que elas se ajustem as novas regras de controle do ponto eletrônico.</p>
<p><strong>Elaborado por RIVALDO MIRANDA</strong></p>
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		<title>Obrigatoriedade do Código de Defesa do Consumidor nas Empresas</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Jul 2010 19:08:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[codigo]]></category>
		<category><![CDATA[defesa do consumidor]]></category>

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		<description><![CDATA[No último dia 20 de julho foi sancionada Lei que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em todo o território brasileiro. Em vigor desde o dia 21 de julho de 2010, a Lei n° 12.291/2010, obriga os estabelecimentos comerciais e de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No último dia 20 de julho foi sancionada Lei que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em todo o território brasileiro.</p>
<p>Em vigor desde o dia 21 de julho de 2010, a Lei n° 12.291/2010, obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos, 1 (um) exemplar do CDC – Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p>Vale ressaltar que, o não cumprimento do disposto na norma implicará multa no montante de até R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.</p>
<p>Quanto à penalidade, a Lei deveria ser explícita, definindo a autoridade coatora, bem como as faixas de valores aplicados na multa, que tem um limite de R$ 1.064,10, <em>i.é</em>, entende-se que a sanção pode ser menor, porém em que condições?</p>
<p>Todavia, graças ao veto do Presidente da República, em relação à penalidade, não será aplicada pena de suspensão temporária da atividade; nem de cassação da licença do estabelecimento, constantes na lei original aprovada pelo Congresso Nacional. Parece que alguém usou o bom senso!</p>
<p><strong>Elaborado por RIVALDO MIRANDA</strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>NFe atinge a MPE optante do Simples Nacional</title>
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		<comments>https://www.riconcontabilidade.com.br/?p=473#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 11 Jul 2010 19:22:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://rivaldomiranda.web301.kinghost.net/site/?p=473</guid>
		<description><![CDATA[Segundo o Protocolo ICMS 85/2010, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que recente alterou o Protocolo ICMS 42/2009, a partir de 1º de dezembro de 2010, todas as operações efetuadas para a Administração Pública direta ou indireta dos governos Federal, Estadual e Municipal, inclusive sociedade de economia mista, terão que ser acobertadas com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Segundo o Protocolo ICMS 85/2010, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que recente alterou o Protocolo ICMS 42/2009, <strong>a partir de 1º de dezembro de 2010</strong>, todas as operações efetuadas para a Administração Pública direta ou indireta dos governos Federal, Estadual e Municipal, inclusive sociedade de economia mista, <strong>terão que ser acobertadas com a Nota Fiscal Eletrônica (Nfe)</strong> modelo 55, em substituição a nota fiscal convencional <em>(blocos, formulários contínuos etc.)</em>.</p>
<p>Incluem-se, também, na nova obrigatoriedade as empresas que realizarem operações com destinatário localizado em outra Unidade da Federação, bem como aquelas com o comércio exterior.</p>
<p><strong>A abrangência do uso de NFe aplica-se</strong> às empresas independentemente do porte delas. Tal regra é aplicável, <strong>inclusive, às microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional</strong>.</p>
<p>Observa-se que, as Notas Fiscais tradicionais, modelos 1 e 1-A, estão sendo substituídas gradualmente pela Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.</p>
<p>Quando da publicação relativa às mudanças, houve diversas indagações, em especial, quanto a obrigatoriedade de emissão das NFe por contribuintes que realizarem operações tanto com a administração pública como com a iniciativa privada. Pois se questiona: a empresa estará obrigada a emitir NFe nas operações <em>especificas</em> com órgãos da administração pública, e Notas Fiscais tradicionais quando a operação for com outros contribuintes? Acreditamos que, logo, haverá manifestação da SEFA.</p>
<p>No entanto, <strong>fique atento!</strong></p>
<p><strong>Elaborado por BETO MIRANDA</strong></p>
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